É altamente recomendável que empresas que se utilizam de sistemas de inteligência artificial acompanhem, desde logo, o surgimento dessa nova onda regulatória

Foto: Site Jornal de Brasília
Nos últimos tempos, os esforços jurídicos das empresas estiveram concentrados na estruturação de programas de compliance em matéria de privacidade e proteção de dados, especialmente em decorrência das atualizações regulatórias, tanto na União Europeia (com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, no Brasil mais conhecido como GDPR), como no Brasil (com a amplamente difundida Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD). Nos próximos anos, além de terem o desafio de manter vivos os programas de privacidade que criaram, as organizações terão de conviver com outra novidade legislativa de impacto similar àquele vivenciado até então: as regulamentações que afetam o uso de inteligência artificial (IA).
Não é de hoje que o direito estrangeiro, sobretudo o europeu, exerce forte influência sobre o brasileiro. Várias das nossas legislações, nas mais diversas áreas, tiverem o velho continente como ponto de partida. No campo do direito digital, prova mais recente disso foi a edição da LGPD, com nítidas inspirações (e até algumas cópias literais) do GDPR.
É recomendável que empresas acompanhem, desde logo, o surgimento dessa nova onda
regulatória
No último 21 de Abril, a Comissão Europeia divulgou proposta pioneira e, em certa medida, bastante rígida de regulamentação sobre IA. Segundo as justificativas apresentadas, a intenção é criar legislação que harmonize direitos dos indivíduos com o desenvolvimento tecnológico, tendo os níveis de riscos como gatilhos para requerimentos mais ou menos complexos.
Para além de servir de inspiração à futura lei brasileira sobre o tema, a regulamentação europeia, se aprovada como está, será aplicada a organizações que, mesmo sediadas exclusivamente no Brasil, coloquem no mercado da União Europeia produtos e
serviços baseados em sistemas de inteligência artificial, incluindo situações em que, embora a organização esteja fora da União Europeia, o resultado do uso de tais sistemas seja por lá sentido.
Por Luis Fernando Prado
24/06/2021
Fonte: Valor Econômico