Ministério da Economia apresentou duas opções para que os débitos sejam quitados

As empresas que fazem parte do Simples Nacional e os micro-empreendedores individuais (MEI) poderão quitar as suas dívidas com a União pagando, de forma parcelada, 1% de entrada. Já as parcelas mensais mínimas serão de R$ 25 no caso dos MEI e de R$ 100 para as empresas. As regras foram divulgadas ontem pelo Ministério da Economia, que apresentou duas opções para que os débitos sejam quitados.
A primeira é o Programa de Regularização do Simples Nacional, em que a entrada de 1% pode ser dividida em até oito vezes. Já o restante pode ser parcelado em até 137 vezes, com descontos que chegam a 100% de juros, multas e encargos legais. Mas esse desconto se limita a 70% do total do débito. “Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa”, disse o Ministério da Economia em nota.
A segunda opção é a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Nesse caso, a entrada de 1% é dividida em três parcelas. O restante da dívida pode ser parcelado em nove, 27, 47 ou 57 meses, com descontos respectivamente de 50%, 45%, 40% ou 35%.
A Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para dívidas inscritas até 31 de Dezembro. O valor dessa dívida precisa ser menor ou igual a R$ 72.720. “A adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte”, disse a pasta.
Para aderir aos programas, é necessário acessar o portal virtual Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Segundo o Ministério da Economia, 1,8 milhão de empresas, das quais 160 mil são MEI, estão inscritas na dívida ativa da União por débitos com o Simples Nacional. O valor é de R$ 137,2 bilhões.
Na segunda-feira, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), afirmou que as medidas eram uma “solução provisória”. Isso porque Bolsonaro espera que o tema seja tratado em projeto de lei complementar ou que o Congresso derrube o próprio veto realizado por ele sobre o chamado “Refis do Simples”.
O presidente vetou a renegociação das dívidas por recomendação do Ministério da Economia, já que a proposta não previa compensação de renúncia tributária, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e por ser um benefício sancionado em ano de eleição, o que fere a legislação eleitoral.
Por Estevão Taiar — De Brasília
12/01/2022
Fonte: Valor Econômico